DIREITO E ESTADO SEGUNDO A CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN
Na formação do acadêmico de Direito, o entendimento das várias teorias explicativas do Direito e Estado revela-se imprescindível, sobre esse assunto, Bodenheimer (DALLARI, 2006, pág. 11) declara: “... O que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daqueles e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes...”. Posto isso, o presente artigo apresentará a teoria do Direito e Estado segundo a concepção do jusfilósofo de Praga[5].
Kelsen foi um ilustre positivista, por tal motivo, sua concepção de Direito e Estado não poderia se afastar