DIREITO E ESCRAVIDÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX
INTRODUÇÃO
A base desse trabalho é a tese de doutoramento NAS BARRAS DOS TRIBUNAIS: Direito e escravidão no Espírito Santo do século XIX de Adriana Pereira Campos(1)
Da tese de Adriana Pereira utilizamos as duas primeiras partes, onde se encontra a caracterização geral da problemática tratada em seu âmbito brasileiro, que antecede a especificação do tema quanto à realidade do Espírito Santo, que será tratada terceira e última parte.
Como bibliografia de apoio utilizamos também o artigo A ESCRAVIDÃO NEGRA SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO NO BRASIL IMPERIAL, de Adriane Eunice de Paula Roos, que sintetiza sua monografia de conclusão de bacharelado em Direito na PUC do Rio Grande do Sul (2).
O século XIX, no qual o Brasil surge como nação independente, assiste - consoante à estruturação político-administrativa do novo país – à formação de um Direito nacional. E por Direito aqui entendemos – como Adriana Pereira – não apenas o surgimento de um corpo doutrinário puro, mas também o estabelecimento das instituições jurídicas do país, a criação de um corpo de legislação positiva e – sobretudo – ao funcionamento real de toda essa estrutura, caracterizando o que a autora chama em sua tese de uma “práxis jurídica”, incidente na escravidão brasileira.
(1) Tese apresentada ao Programa de Pós- Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial para obtenção do Grau de Doutor em História. Orientador: Dr. José Murilo de Carvalho Co-Orientador: Dr. Manolo Garcia Florentino. Rio de Janeiro, 2003.
(2) Artigo extraído do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito orientado pela Professora Doutora Maren Guimarães Taborda e apresentado à Banca Examinadora composta pela Professora Mestre Ligia Mori Madeira e pelo Professor Plínio Saraiva Melgaré. (Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul)
A formação do Direito