Direito e Economia
3) Com base na aula ministrada em 11.09, indicar os artigos da Constituição Federal que tratam sobre a ordem econômica apresentando entendimentos sobre os referidos artigos.
4) Apresente considerações sobre as influências das transformações econômicas no Brasil e as mudanças e inovações da legislação no Brasil.
5) Quais os fundamentos constitucionais para a tutela da concorrência e pleno emprego? Quais as implicações recíprocas? - RESPOSTAS:
1) As duas dimensões da Disciplina Direito e Economia são distintas e independentes. A dimensão positiva, ou melhor, o Direito e Economia Positivo se ocupa das repercussões do Direito sobre o mundo real dos fatos. O argumento central dessa disciplina é o de que os conceitos microeconômicos são úteis para a análise do Direito, e esse pode ser dividido em três versões principais: a reducionista, a explicativa e a preditiva. A versão reducionista – racional, minoritária, e pouco proveitosa – sugere que o Direito possa ser reduzido à Economia, e que categorias jurídicas tradicionais (como direitos subjetivos, deveres jurídicos, culpa, negligência, etc) possam ser substituídas por categorias econômicas. Já a versão explicativa é mais proveitosa, mas não absoluta, e diz respeito à capacidade explicativa da teoria econômica. Ou seja, os sistemas jurídicos poderiam ser compreendidos como sendo a resultante de decisões de maximização de preferências das pessoas em um ambiente de escassez. Porém, a Economia não chega a uma explicação completa do Direito, pois não capta toda a realidade subjacente, deixa de lado uma série de fatores culturais e históricos. E a terceira versão, a preditiva, defende que a Economia pode ser aproveitada para prever as conseqüências das diversas regras jurídicas, ou seja, identificar os prováveis efeitos das regras jurídicas sobre o comportamento dos