DIREITO E DEVERES DO MOTORISTA
Em 23 de setembro de 1997 começou à vigorar a Lei nº 9.503, o novo código de Trânsito Brasileiro, é um dos mais modernos do mundo, possui 341 artigos, distribuídos por 20 capítulos e complementado por 2 anexos e por várias resoluções.
Desta modernidade o CTB impôs ao motorista uma série de deveres porém também lhe proporcionou uma série de direitos que são obrigações que o Estado tem que cumprir.
Basicamente, o dever do cidadão é "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo à si mesmo, à terceiros e ao meio ambiente". O direito do cidadão é de "usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança".
O direito do cidadão deve estar garantido pelo Poder Público, sob pena do próprio Estado se responsabilizar pelas infrações e danos oriundos do trânsito brasileiro.
DIREITOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO
Usufruir de vias seguras.
Ser educado por campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva.
Requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar.
Ser bem atendido nas repartições públicas que administram o trânsito no Brasil.
Receber assistência médica gratuita em caso de acidentes de trânsito.
DIREITOS EM CASO DE SER MULTADO
Ter acesso ao auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou não;
Poder indicar o condutor que estava dirigindo na data/hora da infração;
Ter acesso às fotos e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor determinada multa;
Ter acesso aos laudos que auferiram o funcionamento dos radares e sensores;
Ter o amplo direito de defesa no caso de multas e outras autuações;
Ter acesso aos processos de sua defesa para consulta;
Poder utilizar todas as provas que ajudarão