Direito e Dependência Química
Este artigo não pretende esgotar todas as possíveis interpolações entre estes dois ramos do Saber Científico, tão somente designar e descrever alguns Marcos Históricos fundamentais, de modo a permitir possibilidade de estudo comparativo e fomentar um “Discurso do e para o Encontro” entre os dois Saberes, na feliz de expressão de Papa Francisco quando de sua passagem no Brasil na JMJ.
Existe uma falsa Dicotomia ao se pretender tratar a Dependência Química ora como questão de Saúde ora como questão de Segurança Pública. Fato é que é problema Individual e Coletivo, mas não há, ou deveria não haver, monopólio ou apropriação exclusiva de qualquer ramo da Ciência acerca do Saber referente à questão.
Ela é mais do que multidisciplinar, é interdisciplinar, e abarca muito mais questões do que apenas aquelas afetadas ao Direito e a Medicina. Se tal complexidade é afastada, (assim como a contribuição de inúmeras Ciências Humanas e Exatas ), o é na medida em que interessa a poucos o exercício de Poder através do Saber em relação aos muitos que passam a ser hierarquizados, em capitis diminuto, por quem faz disso um jogo, Jogo de Poder, recebimento de Verbas Públicas e Egolatria.
O Direito e a Dependência Química se fazem “encontro como discurso” aparentemente em quatro ou cinco tópicos especiais, a saber:
a) A Criminologia e as Teorias Causais da Dependência Química;
b) A Tipologia Jurídica dos Códigos e a Tipologia Patogênica dos Manuais Diagnósticos – CID 10 e DSM. IV (e o recém lançado DSM.V);
c) A Justiça Terapêutica e as novas modalidades de abordagem do Dependente Químico;
d) Os Direitos e Deveres Legais de cada um dos Atores envolvidos e a questão da Lei Simbólica e a da Densificada na Lei Jurídica – inclusive sua incidência e prática nos locais de Prevenção, Tratamento e Políticas Públicas;
e) As Defesas contra as Sanções Penais e os Interditos Cíveis como forma de Proteção da Dignidade da Pessoa Humana, do Patrimônio e