DIREITO E DEMOCRACIA
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A LEGITIMATE RATIONALE OF JUDICIAL DEMOCRATIC STATE LAW
Warlen Soares Teodoro
RESUMO
Pretende-se com este estudo verificar a legitimidade da fundamentação judicial no Estado
Democrático de Direito. Partindo da noção de que a decisão judicial de mérito encerra a cadeia procedimental desenvolvida em contraditório entre as partes, bem como que deve ser resultado de uma construção participada, não podendo ser produto da atividade solitária do juiz, pautada em uma discricionariedade exacerbada e não conferida pelo ordenamento jurídico ou guiada por uma metodologia que não permita a efetiva participação das partes na construção do provimento final. Assim é a fundamentação judicial que reveste de legitimidade a decisão de mérito ao passar pelo material construído processualmente entre as partes. Isto porque frente ao cenário constitucional o instituto deve sofrer uma releitura face o papel judicial na democracia participativa. Na linha da teoria do discurso de Jurgen Habermas o paradigma do Estado democrático de direito reclama o cidadão ativo e assim deve ser institucionalizados processos de participação dos cidadãos nas esferas de tomada de decisão, de modo que ele se veja como destinatário e autor do próprio direito. Nesse sentido, trás enormes contribuições Elio Fazzalari com a teoria do processo como procedimento em contraditório, ao colocar os titulares do direito discutido em determinada demanda, no centro da teoria processual, visto que o processo passa a ser entendido como um procedimento realizado em contraditório, estando às partes em simétrica paridade. Com este desafio, a primeira parte versa sobre a tarefa do juiz no positivismo jurídico, que por meio de um raciocínio silogístico escolhe entre as possibilidades contidas na moldura normativa e subsume a norma ao fato, mas no caso de lacunas serve-se da discricionariedade do julgador para preenchimento do