direito e cidadania
A lei ao ser criada atendia apenas parte dos interesses dos que defendiam a anistia, pois excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos. A seguir o parágrafo 2 da lei da anistia menciona: Excetuam-se de benefícios da anistia os que foram condenados pela pratica de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
Apesar de deixar explicito na lei a exceção, ela sofreu mudanças, através de regulamentos, decretos e portarias que abrangeram a concessão de anistia a civis e militares, garantindo direitos aos anistiados e seus familiares.
Assim a lei da Anistia, N° 6683, beneficiou ainda servidores públicos civis e militares e representantes sindicais punidos pelos atos institucionais (AIs) dos governos militares. Regulamentada pelo Decreto 84.143/79, beneficiou também empregados de empresas privadas que, por motivo de participação em greve ou outros movimentos reivindicatórios, foram demitidos do trabalho ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical. Os dependentes dos anistiados por essa legislação também foram beneficiados, podendo pleitear, no caso de falecimento do familiar, todos os benefícios a que este teria direito caso fosse reintegrado no serviço ativo ou tivesse aposentadoria. As esposas dos militares demitidos pelos Atos Institucionais puderam solicitar, conforme a lei, o recebimento de pensão. A lei trata ainda de direitos de reintegração de servidores civis e militares e dos requerimentos e documentos exigidos para esse fim. Os anistiados