Direito e cidadania na politica brasileira
Em uma conceituação puramente axiomática, o sistema representativo consiste em uma Democracia que visa uma organização estatal fundada na existência dos partidos políticos, órgãos estes que em sua pluralidade devem coordenar e manifestar a vontade popular visto que, todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. No entanto feitas essas ressalvas verifica-se a necessidade do eleitor participar ativamente do processo político, com subjetividade, e deixando no ar a sua grande insatisfação e descrença provocadas pelo novo papel da campanha política, cujo projeto é “vender” o candidato específico, privilegiando com afinco o “marketing eleitoreiro” eximindo-se de qualquer prestação de serviços ao eleitor com o objetivo de educação ou transformação política e social, pois se firmam com vigor na corrupção, abuso de poder econômico e social, ou fortalecer a improbidade administrativa. Conquanto, na vida diária do povo brasileiro abre-se um abismo entre suas necessidades básicas e primordiais que bloqueiam a capacidade do discernimento para escolha entre o melhor ou pior candidato específico, justamente por ficar cada vez mais distantes de informações preciosas e verdadeiras como as dos “crimes eleitorais” positivados na Carta Magna e na lei Ordinária Eleitoral, Aspectos Constitucionais que regem as atividades políticas. A nova Constituição inovou nos aspectos normativos que regem as atividades políticas e como tal devem ser respeitadas e levadas ao conhecimento do cidadão desde sua convivência familiar de infância até os caminhos que deva ou possa seguir durante a vida. Desde os tempos da Regência Trina Imperial surgiram no Brasil, os Partidos políticos significando dizer que, na história do constitucionalismo nacional, seja com tendências conservadoras ou liberais da sociedade, seja em condições extremistas de direita, esquerda ou centrista há uma constante busca da conciliação com a Democracia visando sempre a