Direito e Arte
CÍNTHIA DE SOUSA SILVA
AMANDA DAMASCENO
MARIA CLARA RUFFINO
REBECCA MELO
MAYSA COSTA
VANESSA ALMEIDA
DIREITO E ARTE NO TRIBUNAL DO JÚRI
TERESINA
2014
CÍNTHIA DE SOUSA SILVA
AMANDA DAMASCENO
MARIA CLARA RUFFINO
REBECCA MELO
MAYSA COSTA
VANESSA ALMEIDA
DIREITO E ARTE NO TRIBUNAL DO JÚRI
Trabalho de Graduação Interdisciplinar (TGI) apresentado ao centro universitário UNINOVAFAPI como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Práticas Interdisciplinares, do Curso de Bacharelado em Direito, sob a orientação da professor José Augusto.
TERESINA
2014
DIREITO E ARTE NO TRIBUNAL DO JURI
Na história da humanidade, o Direito e a Arte sempre tiveram uma grande relação. Na qual essa associação do Direito como Arte já vinha dos antigos romanos, sendo eles inspirados filosoficamente nos gregos, criaram o Direito como arte autônoma. Isto é, se formos observar o significado literal da arte, iremos observar que se assemelha bastante com a verdadeira essência do direito que se aplica em um tribunal de júri, por exemplo. Para Paulo Ferreira da Cunha:
O Direito é um fenômeno que deve ser analisado a partir de uma perspectiva tríplice: técnica, ciência e arte, chegando à seguinte conclusão: é a arte que comanda a vida do Direito. Ciência e técnica são suas servidoras: mas, como tais, imprescindíveis.
A arte é a atividade humana ligada a manifestações de ordem estética, feita por artistas a partir da percepção, emoções e ideias, com o objetivo de estimular esse interesse de consciência em um ou mais espectadores, e cada obra de arte possui um significado único e diferente. Assim também é o Direito, no qual podemos considerar os operadores do direito como grandes artistas, que usam suas ideias para influenciar ou convencer a opinião dos jurados ou do juiz em uma audiência. Entretanto, em um