Direito e Acessibilidade
Acessibilidade pode ser definida como uma condição para que o cidadão utilize com maior segurança os espaços públicos e equipamentos urbanos, transmitindo para ele total independência possível e dando para aqueles que têm deficiência de se locomover, o direito de ir e vir, para que estes possam se reinserir na sociedade.
Deficiência não deve jamais ser associada à incapacidade, ela pode comprometer uma função especifica e preservar outras. Um grande exemplo disto é um cidadão que é deficiente visual e nem por isso está impedido de ter uma vida independente, assim como os outros, este também pode praticar atos da vida civil, sendo assim, sua compreensão e vontade permanecem inalteradas e não deve ser rotulado de incapaz.
Além dos portadores de deficiência ter que conviver com suas próprias limitações, é perceptível que estes também são obrigados a conviver com a dificuldade que tem em participar do processo produtivo da sociedade, pois raramente lhe é acessível o direito a educação e a profissionalização. Como está citado no parágrafo acima, a deficiência não é algo que incapacita ou lesa a pessoa, o que impossibilita a ação destes é o despreparo existente nas cidades. Uma boa observação quanto a isso é a arquitetura urbana, que é completamente despreparada para receber pessoas com necessidades especiais. Isto acaba fazendo com que o deficiente se leve a pensar que ele é o problema, quando na verdade ele nem chega a perceber que isto se trata de um problema