DIREITO E ABORTO
É a expulsão de um embrião ou de um feto antes do final do seu desenvolvimento e viabilidade em condições extrauterinas.
Classificação do aborto
Aborto
Aborto
Aborto
Aborto
Aborto
Aborto
Aborto
natural acidental criminoso terapêutico humanitário
Eugênico
social
O aborto na antiguidade
Na
antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros.
Sócrates aconselhava
às parteiras, por sinal profissão de sua mãe, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem .
O aborto na antiguidade
Mesmo
no Cristianismo, o aborto não foi, sempre, uma questão tratada como nos dias de hoje, São Tomás de
Aquino, com sua tese da animação tardia do feto, contribuiu para que a posição da Igreja com relação à questão fosse bem mais benevolente, naquela época.
Foi
apenas em 1869 que a Igreja Católica declarou que a alma era parte do feto desde a sua concepção, transformando o aborto em crime.
No
século XIX, a prática de proibição do aborto passou a expandir-se com toda força, por razões econômicas, já que a sua prática nas classes populares podia representar uma diminuição na oferta de mão-de-obra, fundamental para garantir a continuidade da revolução industrial.
Direito natural
(art.
2º): “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. o
direito natural tem assinalado o caráter incondicionado do direito à vida, em especial do nascituro, e do dever de