direito a vida
O presente trabalho tem como objetivo aprofundar os conhecimentos na área de Direitos Humanos, mais especificamente no que se refere ao direito à vida e a sua proteção no Brasil, discutindo várias questões decorrentes do tema, bem como os pontos positivos e negativos da forma em que tal direito é protegido pela Constituição Federal, e levantando dúvidas que pairam quanto à ofensa do direito a vida, aprofundando-se com mais rigor nos estudos sobre a pena de morte, a forma como é aplicada no Brasil e possíveis alterações na legislação no ponto em que toca tal penalidade.
2. Apresentação do Tema
O direito à vida trata-se de um direito natural, isto é, nasce com a pessoa, é inerente ao ser humano, e ninguém, nem mesmo o Estado, tem direito de tirá-lo ou violá-lo. Esse direito é protegido pela Constituição Federal em seu art. 5ºalém de ser questão referenciada e diversos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil faz parte, a exemplo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Porém, nenhum direito é absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais ou até o tão glorioso direito à vida. Isto porque, mesmo diante de tanta proteção legal ao mencionado direito, existem casos em que à violação de tal direito não entendida como crime, a exemplo do aborto, da eutanásia e há ainda previsão legal no nosso ordenamento jurídico para aplicação de pena de morte.
É diante da complexidade e extensão do tema, que passaremos a tratar a fundo durante o decorrer deste trabalho, acerca do direito à vida, da sua proteção e das causas que admitem pena de morte no Brasil.
2.1 Conceito de Direito à Vida
Para se utilizar de um conceito breve de direito à vida, vale a pena mencionar o entendimento de Carolina Alves de Souza Lima1: “o bem jurídico do ser humano pro excelência é a vida”. Em breve interpretação do mencionado conceito, percebe-se que tal direito é de suma importância, por isso encontra-se no rol de direitos fundamentais previstos na