Direito a saude
SOCIOAMBIENTALISMO – Parâmetros Normativos à
Judicialização do Direito à Saúde na Perspectiva do Estado
Socioambiental de Direito
XI Salão de
Iniciação Científica
PUCRS
Renata Guadagnin1, Ingo Wolfgang Sarlet1 (orientador)
Faculdade de Direito – Ciências Jurídicas e Sociais, PUCRS
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Resumo
No que tange à implementação dos direitos sociais de um modo geral, o direito à saúde, cada vez mais, está no foco das preocupações das instâncias jurídicas e políticas de todo o mundo. Neste contexto, impõe-se, uma análise jurídica de como o Judiciário e os poderes públicos atuam/devem atuar para a concretização do direito à saúde, direito fundamental, formal e material, por excelência no cenário jurídico-constitucional brasileiro.
Visa-se buscar, a partir da possível contribuição que pode advir da análise das soluções judiciais encontradas nos sistemas jurídicos estrangeiros, especialmente no que diz com o auxílio à verificação e delimitação do objeto do Direito à saúde, em termos da sua
“judicialização” no Direito brasileiro.
A observação e a análise dos critérios judiciais utilizados na argumentação das demandas relativas ao Direito à saúde na jurisprudência interna e em termos de Direito comparado, bem como os aportes da doutrina nacional e alienígena para a formação do conteúdo e objeto do direito fundamental à saúde (delimitação do âmbito de proteção e promoção do direito à saúde), como base epistemológica à sua “judicialização”.
Introdução
O direito à saúde, como direito fundamental que assume um viés – não exclusivamente, mas marcadamente – econômico, no sentido de dispêndio financeiro para a efetivação de sua dimensão promocional, deve dialogar, na construção de seu âmbito protetivo e promocional, com o que vem sendo denominado na doutrina e na jurisprudência, estrangeira e nacional, de “mínimo existencial” e “reserva do possível”. O primeiro, a partir
XI Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 09 a 12 de agosto de 2010
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