1. INTRODUÇÃO A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação (Constituição Federal de 1988, artigo 196). O direito à saúde está inserido nos direitos sociais, que visa a igualdade entre as pessoas, mas no Brasil este direito antes da Constituição Federal, era direcionado apenas aos trabalhadores com carteira assinada e às suas famílias, os demais viviam a espera de favores de médicos conhecidos ou ficavam a mercê das casas de misericórdia. Através dos artigos 196-200 da Constituição Federal de 1988, entendemos que a saúde é direito porque sem ela não há condições de vida digna e é um dever do Estado porque é através dos impostos pagos pela população, que ela é garantida. Mas para que a população possa desfrutar desse direito, é necessário que o Estado disponha de condições, como criação de hospitais, ambulatórios, unidades de pronto-atendimento (UPA), unidades básicas de saúde (UBS), programas de prevenção e promoção da saúde, respeitando o princípio da universalidade e integralidade. Como foi dito anteriormente, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, e para que houvesse uma garantia desse cumprimento foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), que é um sistema formado pelos três níveis de governo (União, Estados e Municípios) e também pelo setor privado que age em caráter complementar. É direito dos cidadãos ter acesso gratuito, mediante financiamento público, aos medicamentos necessários para a reabilitação da sua saúde; ser atendido com atenção e respeito, de forma humanizada e contínua; ter autonomia e liberdade para tomar decisões em relação à sua vida e sua saúde; participar das reuniões de conselhos de saúde, de plenárias; entre outros. O SUS é de responsabilidade em partes do Estado, visto que, a ideia do SUS não se resume apenas à criação de