Direito a informação x direto a privacidade
É perfeitamente previsível que o exercício concomitante destes direitos e deveres poderia gerar um conflito entre eles. Nestas hipóteses a missão do intérprete é averiguar a possibilidade de conciliar os interesses em conflitos, identificando qual deles deverá prevalecer na hipótese concreta. O importante é que se observe a impossibilidade de estabelecer uma regra prévia, anterior ao conflito, tal qual uma fórmula mágica, aplicável a qualquer caso. Cada situação que se apresenta diante do intérprete trás consigo características e contexto próprios, o que as torna diversas umas das outras, exigindo soluções diferentes, embora elas (as situações) sejam semelhantes. Nesta oportunidade vamos nos fixar na análise de dois destes direitos: o direito de informação e o direito da personalidade e a possibilidade de conflito entre eles.
O direito de informação é uma expressão do direito à liberdade, direito este que abrange a liberdade de locomoção, a liberdade de expressão, liberdade de escolha de uma profissão ou de uma religião, dentre outras.