Direito a Educação
Entendemos, após o estudo do texto, que como o primeiro e o mais importante de todos os direitos sociais, a Educação tem valor de cidadania e de dignidade da pessoa, é item essencial ao Estado Democrático de Direito e condição para a realização dos ideais da República, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, nacionalmente desenvolvida, com a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais e livres de qualquer forma de discriminação. Tomando a legislação como ponto de partida, podemos dizer que a educação como um direito fundamental estrutura-se como um dever compartilhado entre Estado, família e sociedade. O Poder Público, como um dos responsáveis pelo fomento à educação, deve promover ações não só no âmbito de elaboração de políticas públicas (executivo), no âmbito de elaboração de leis (legislativo), mas também exercendo o papel de protetor e fiscalizador desse direito (judiciário).
As diversas instituições do poder público cumprem papéis importantes na garantia dos direitos dos cidadãos. Num país marcado por desigualdades como o Brasil, onde a distribuição de direitos espelha essa desigualdade, garantir o direito à educação é, sem dúvida, uma prioridade e um passo fundamental na consolidação da nossa cidadania.
Sobre o principio da responsabilidade individual, compreendemos que todo individuo é livre para fazer escolhas, já que vivemos em uma democracia, sendo assim, a democratização da escola não é uma via de mão única. Existem várias alternativas para sua implementação, resultantes dos embates e das várias possibilidades políticas desencadeadas coletivamente pelos diferentes participantes em cada unidade escolar, em especial pelo gestor escolar.
A educação e a escolaridade estão ligados diretamente a forma como os cidadãos estão dispostos a exigir que seu direitos sejam respeitado na sociedade. Além de ser um direito social, a