Direito Urbanístico - Resumo
Doutrina-
-Livros esgotados bons (direito de construir e o direito municipal brasileiro ambos do Hely Lopes) como são antigos tem que ter cuidado com a legislação.
-José Afonso da silva- direito urbanístico
-José dos Santos Carvalho Filho- direito urbanístico – comenta o Estatuto da Cidade.
-Luciana Lozada – dá para ter uma ideia de direito urbanístico, visão ampla, objetiva.
Legislação
Constituição Federal
Lei 10.257/2000
LC. 111/2011. – Plano Diretor- PGM
Lei Orgânica do município Rio de Janeiro
Curso de Direito Administrativo – Ed. GEN – PGE/PGM – Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Tem um capítulo somente falando de direito urbanístico. O livro dele é muito bom para o estudo para bancas da PGE/PGM.
Definição de Digo de Figueiredo Moreira neto sobre Urbanismo:
É Arte e técnica social de adequar os espaços físico as necessidades e a dignidade do homem. É uma definição sobre urbanismo.
Direito Urbanístico – Disciplina Jurídica que estuda os fenômenos do urbanismo, porque é importante que haja toda uma fundamentação jurídica necessária para a adoção de medidas garantidoras de um espaço físico que se adeque as necessidades e a dignidade do homem.
Pela disciplina jurídica agente tem um conjunto de fundamentos que visam a adequar as necessidades do homem ao espaço físico. Para que o homem possa exercer as funções básicas do espaço urbano= circulação, trabalho, moradia e o laser etc.
Ai o direito urbanístico parte da disposição das áreas urbanas e rurais (zoneamento) disciplina a divisão da terra em porções autônomas (parcelamento), regula o desenvolvimento das comunidades através de projetos de urbanização e institui medidas de polícia (são as chamadas limitações edilícias).
A CRFB traz a competência para legislar em matéria urbanística.
Art. 24, I da CRFB. Legislação concorrente em direito urbanístico -
Que tipo de competência é exercida para legislar sobre matéria