Direito tributário
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
LÁZARO GOUVEIA
RICARD FIGUEIREDO
WESLEY RICARDO NOGUEIRA CHAVES
DIREITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado a professora Regiane Amorim, do curso de Direito Noturno, da disciplina de Direito Civil, 6º semestre.
ALAGOINHAS-BA
2010
UNIRB
FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
CASO PEDRO BORGES, APOSENTADO NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
Trabalho apresentado a professora Francys, do curso de Direito Noturno, da disciplina de Direito Tributário, do 7º semestre da Unirb.
ALAGOINHAS-BA
2010
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo; Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - Imposto de renda e proventos de qualquer natureza:
Tem como fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda) é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
O contribuinte do imposto é: a Pessoa física (IRPF), a Pessoa Jurídica (IRPJ) e existe ainda outras classificação de contribuintes "equiparados a pessoas jurídicas".
A base de cálculo (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi