Direito tributário
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO
2013
INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO
Pesquisa sobre a introdução ao Direito Tributário apresentado à Disciplina de Legislação Tributária aplicada à Contabilidade, sob orientação do Professor .
2013
INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é uma disciplina componente do Direito Público, tendo natureza obrigacional, pois se refere à relação de crédito e débito que nasce entre sujeitos da relação jurídica. Por essa razão, ganha o Direito Tributário o rótulo de ramo do Direito das Obrigações.
Tal relação jurídica é polarizada, destacando-se no pólo ativo (credor) os entes tributantes: pessoas jurídicas de Direito Público interno, também conhecidas como Fiscos, isto é, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. No pólo passivo (devedor), encontra-se a figura do contribuinte, representando pelas pessoas físicas ou jurídicas.
Dessa forma, cria-se o cenário afeto à natural invasão patrimonial, caracterizadora d mister tributacional, em que o credor (Fisco) avança em direção ao patrimônio do devedor (Contribuinte) de maneira compulsória, a fim de que logre retirar valores, que denominamos tributos, carreando-os para os seus cofres. Tal invasão é inexorável, não havendo como dela se furtar, exceto se o tributo apresentar-se ilegítimo, 1.e., fora dos parâmetros impostos pela Constituição Federal, o que poderá ensejar a provocação do Poder Judiciário, no intuito de que se proceda à correção da citação antijurídica.
A Constituição Federal impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites ao poder de invadir o patrimônio do contribuinte. Essas limitações advêm dos princípios e das imunidades constitucionais tributárias e estão inseridas nos arts. 150, 151 e 152 da Carta Magna.
1. DIREITO POSITIVO É criação humana; é o conjunto de normas