direito tributário
Introdução A execução fiscal é regulamentada pela lei 6.830/80, denominada de Lei de Execuções Fiscais. Este regramento é usado como ferramenta legislativa a reger normas procedimentais para recuperação de dívidas ativas dos entes federativos brasileiros independente do valor que se tratar.
Para que a Fazenda Pública possa registrar o contribuinte na certidão de dívida ativa (CDA), o sujeito ativo ou ente federativo em questão, terá que se conter a várias etapas. Vale dizer que para que se possa atingir a citada inscrição, não basta somente à comprovação da dívida, mas faz-se imperativa primeiramente a ocorrência de um crédito tributário,ou seja, é preciso que exista um titulo executivo, em seguida de um lançamento, para que seja o contribuinte inscrito na dívida tributária. Tudo isto para que se possa compor a certidão da dívida, surgindo, assim o título executivo extrajudicial com arrogância de certeza e liquidez. Para isto, antes de ser ponderada a execução fiscal, merece lançar o que seja o crédito tributário. Em seguida, deverá haver a declaração como se decorre ao instituto do lançamento tributário para assim chegarmos ao processo judicial da execução fiscal com a inscrição do contribuinte na certidão positiva de débito ou certidão da dívida ativa. Mediante a tantos métodos para se chegar a compor uma certidão positiva de débito, questiona se a execução fiscal seria a forma ideal de se garantir, de maneira justa e eficaz, a obtenção do crédito à fazenda pública. Na tentativa de decisão do questionamento acima, serão expostas os métodos de crédito e lançamento tributário até chegar ao processo judicial tributário através da execução fiscal.
No que concerne ao crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado, sujeito ativo, pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável, sujeito passivo, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária – objeto da relação obrigacional.