direito tributário
- Emenda constitucional 42;
- Delegação de capacidade tributária ativa b) Legislação:
- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I c) Literaturas:
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo. Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões: 1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)
Este imposto compete a União. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Porém, conforme art. 153 da Constituição Federal, o Municipio poderá cobrar este imposto no seu território, desde que haja celebrado convênio com a União para esse fim e que isso não acarrete redução do imposto ou qualquer forma de redução fiscal.
A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.
- Constituição Federal, Art. 15.
2) Explique a diferença entre competência