Direito tributário
Curso: Processos Gerenciais Disciplina: Fundamentos de Direito Empresarial
Professor: Marcio Pereira
Conceito de Direito.
Para compreender melhor o conceito de Direito pesquisei primeiro a etimologia da palavra onde constatei que a mesma vem do latim directus (sugere regra pré-determinadas), o termo evoluiu em português da forma directo, a direyto até a grafia atual Direito. Em segundo procurei o significado da palavra no Dicionário tendo duas explicações sendo elas: 1. Estudo das leis. 2. Condição de se poder ter i fazer algo dado por um sistema jurídico ou moral.
Porem durante a pesquisa encontrei a seguinte frase: “- Onde existe a sociedade ali está o Direito”. Analisando acredito ter conseguido compreender que o Direito vem a ser a definição dos direito e obrigações das pessoas, sendo o meio de impor regras que tornem a vida em sociedade mais pratica utilizando-o para resolver conflitos de interesses, segurança, publico politico entre outros.
Conceito de Norma
Norma – lei, regra, regulamento. Este é o significado da palavra encontrada no Dicionário.
Existe as normas morais, religiosas, de controle social e jurídico e será nesta ultima que vou me ater, embora acredite que a junção das demais veio a finalizar a normas jurídicas hoje existentes (e também serão baseadas nelas poderá ser alterado ou até mesmo criado mais normas jurídicas, leis) onde se faz cumprir é o Estado.
A norma jurídica está divida em duas partes: Suporte fático ou conduta: é conjunto de elementos de fatos.
Consequência jurídica ou sanção: estabelece as vantagem ou desvantagem aos sujeitos (ao meu entender é a sentença na finalização do processo).
Conceito de Pessoa
Também considerei primeiro a etimologia da palavra, sendo que Pessoa tem como origem do Grego prósopon (aspecto), depois os latinos denominaram persona as mascaras utilizadas no teatro e também chamaram assim os próprios atores e daí assumiu o significado de ser