Direito Tributário
“Exceção dos princípios Tributários”
1. Qual o Fundamento?
2. Quais as exceções?
Respostas: Os princípios no ordenamento jurídico garantem um limite e uma segurança para a boa aplicabilidade da lei. No direito Tributário, como em todo direito, existe uma base de princípios considerados como regra. Esses princípios servem como norteadores no ramo tributário e estão elencados na Constituição Federal, quais sejam: Princípio da Legalidade (é a exigência de lei para a criação ou majoração de tributos); Princípio da Anterioridade (quando anual, é a vedação dos entes federativos em cobrar tributos criados ou majorados no mesmo exercício financeiro. Quando nonagesimal, é a vedação dos entes federativos em cobrar alguns tributos criados ou majorados, antes que complete 90 dias de sua publicação) e; Princípio da Irretroatividade (a lei tributária deve ser irretroativa, ou seja, atingir fatos presentes e futuros). Como praticamente toda regra tem sua exceção, não é diferente com o direito Tributário. Os princípios acima citados têm suas exceções, essas que, respondendo ao item 1, se fundamentam na necessidade do poder Executivo acompanhar e regular o comércio e a economia, criando ou majorando tributos, sem atender aos princípios mencionados. Quanto ao item 2, o princípio da legalidade tem como exceções: IE, II, IPI e IOF (ambos com a finalidade de fomentar a prática ou abstenção de determinados atos); Contribuições Sociais; CIDE Combustíveis e; ICMS monofásico. O princípio da Anterioridade anual tem como exceções: IE; II; IPI; IOF; Empréstimo Compulsório (para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência); Contribuições Sociais; CIDE Combustíveis; ICMS monofásico; Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa. Quanto a Anterioridade nonagesimal, as exceções são: IE; II; IOF; IR; Empréstimo