direito tributário
O Direito Tributário Positivo é um conjunto de normas jurídicas válidas num dado tempo e local, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. A finalidade do Direito Positivo é prescrever condutas, sua linguagem é prescritiva e de lógica deôntica que determina o que é válido ou inválido. Já a Ciência do Direito Tributário é um raro didaticamente autônomo que possui a finalidade de estudar ou descrever o conjunto de normas que é o Direito Positivo. Sua linguagem é descritiva ou metalinguagem e sua lógica apofântica o qual se pauta pelos valores verdadeiros e falsos.
2. Defina norma jurídica, abordando, necessariamente, os seguintes elementos: (a) texto de lei; (b) enunciado prescritivo; (c) norma jurídica.
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito, nelas são gravadas preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica. Ela deve ser entendida como a significação completa obtida a partir da leitura dos textos do direito positivo ou de determinada lei, e que possui como elementos essenciais um antecedente e um consequente, que conceitua fatos e condutas, representando-os como significações. Conforme Paulo de Barros Carvalho “a norma jurídica é exatamente o juízo ou o pensamento que a leitura do texto provoca em nosso espírito”.
Sacha Calmom Navarro Coelho, explica em uma de suas obras que “A norma, pois, não é a mesma coisa que a lei, entendida esta como fórmula verbal de um legislador anônimo (costume) ou como uma formula escrita de um legislador institucional (lei,estrito sensu). A norma é a expressão objetiva de uma prescrição formulada pelo legislador que não se confunde com aquilo a que comumente chamamos de lei”.
Desta forma, a lei pode ser uma norma jurídica quando o comando vier através do poder legislativo ou uma regra jurídica quando advir dos anseios da sociedade, em outras