Direito Tributário
Espécies de Tributo
Carlos Ricardo Araquam
4º Semestre de ADM
São Paulo
2014
FACULDADE ASSOCIADA BRASIL - FAB
Espécies de Tributo
Carlos Ricardo Araquam
4º Semestre de ADM
São Paulo
2014
Tipos de tributos
*Impostos *Taxas *Contribuições de melhoria *Contribuições Especiais *Empréstimo compulsório
Existem duas teorias em relação à quantidade de tributos no Brasil: a teoria tripartida e a teoria pentapartida3 A teoria tripartida é pautada no Código Tributário Nacional (CTN) que diz, em seu artigo 5º, que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa teoria atualmente é falha, pois o CTN é anterior a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), sendo assim não é a teoria mais aceita atualmente. 4 A teoria pentapartida, teoria majoritariamente aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, é aquela que além de aceitar as três espécies clássicas que o CTN mostra, também aceita o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, institutos que a CRFB/88 trouxe.5
*Impostos
São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.
*Imposto (do latim imposìtu-, particípio passado de imponère: impor, por como obrigação) é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis