direito tributário
TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO DE 1500 a 1890
Sem dúvida alguma não se pode falar na existência de um sistema tributário organizado no Brasil no período de 1500 a 1933. O que existia era um emaranhado de taxação, de forma não uniforme, em virtude de não vigorar nas colônias a legislação tributária da metrópole e nas próprias colônias não eram cobrados os mesmos impostos. Em função do grande número de tributos cobrados, difícil se faz dividir os impostos sobre produção e consumo, de comércio exterior, de renda e patrimônio, importação ou exportação, como se faz hodiernamente.
Outro grande problema do “sistema tributário” era a inexistência absoluta da separação da competência fiscal trazendo como conseqüência inevitável a cobrança, pelos diversos entes tributantes, do mesmo imposto ou de impostos semelhantes acarretando uma cumulatividade sem precedentes.
Logo após o descobrimento, o pau-brasil foi considerado monopólio real, sendo assim, o primeiro produto a ser tributado. Para a sua extração havia a necessidade de pagamento do chamado quinto do pau-brasil, que correspondia a quinta parte do produto da venda da madeira.
Posteriormente, entre 1532 e 1762, foram criados diversos impostos sem nenhum critério econômico, tais como:
a) Rendas do Real Erário (Portugal): monopólio do comércio do pau-brasil; especiarias e drogas; direitos régios cobrados nas alfândegas reais sobre importação e exportação de mercadorias; o quinto (20%) dos metais e pedras preciosas; dízimo (10%) do pescado e das colheitas de todos os produtos da terra, colhido ou fabricado;
b) Rendas do Donatário (Capitão-Mor e Governador): monopólio das explorações de moendas d’água e de quaisquer outros engenhos; direitos de passagem dos rios (barcagem); quinto (20%) do pau-brasil, especiarias e drogas; dízimo do quinto (2%) dos metais e pedras preciosas que se encontrassem na Capitania; redízima (10% da dízima) de todas as rendas da Coroa.
Neste período havia, ainda, os tributos