DIREITO TRIBUTÁRIO
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 18
“DIREITO DE SER OUVIDO” (SEGUNDO AUGUSTIN A. GORDILLO)
2013
1. INTRODUÇÃO
O contraditório brota da defesa, a defesa se manifesta no contraditório. Segundo Gordillo a democracia não é apenas uma maneira de se chegar ao poder, mas também uma forma de exercê-lo.
2. DESENVOLVIMENTO
Augustin Gordillo destaca que o princípio do devido processo tem aplicação não apenas á audiência do indivíduo ou da pessoa jurídica concreta num caso singular, particular ou concreto; igualmente se aplica, com maior razão, ao indispensável procedimento de audiência pública antes da adoção de normas gerais que afetarão a todo um universo de usuários, consumidores, cidadãos, etc.
O processo deve ser leal e justo, e isso deveria ocorrer também no processo administrativo. Ouvir o interessado e o público antes de decidir algo que os afeta não é apenas um princípio de justiça, é igualmente um critério de eficácia política e administrativa, até de boas relações públicas, um dever ético.
A audiência dos interessados assegura um melhor conhecimento dos fatos e contribui para uma melhor administração e uma mais justa decisão a um menor custo político.
O autor da obra Tratado de Derecho Administrativo – Augustín Gordillo retrará claramente que a falta de publicidade e transparência é suspeita e a ante-sala da corrupção, o ideal seria que tivéssemos um processo leal e justo e que nos garantisse a todo momento o direito de ser ouvido. Seguindo essa linha de raciocínio o autor ainda nos diz sobre a garantia de defesa que é a possibilidade de efetiva participação útil no processo.
Nas hipóteses de interesses contrapostos de diferentes cidadãos, o processo adquire caráter contraditório, e por isso a administração pública está obrigada a garantir a participação igualitária dos