Direito tributário
Este imposto compete a União. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Porém, conforme art. 153 da Constituição Federal, o Municipio poderá cobrar este imposto no seu território, desde que haja celebrado convênio com a União para esse fim e que isso não acarrete redução do imposto ou qualquer forma de redução fiscal.
A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.
- Constituição Federal, Art. 15.
2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)
A competência tributária diz respeito a criação de tributos. A competência tributária é atribuída pela Constituição Federal no artigo 145. Só podem instituir tributos os entes dotados de poder legislativo, que constitucionalmente estão aptos a produzir leis – União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A capacidade tributária, representa a possibilidade de ser sujeito na relação jurídica tributária, tanto como sujeito ativo (o credor da obrigação tributária) quanto sujeito passivo (aquele que deve adimplir a obrigação tributária). Logo, a capacidade tributária ativa segue a competência, mas diferentemente desta, a capacidade pode ser delegada. A competência tributária é indelegável, vez que o princípio da estrita legalidade obsta que ente não dotado de órgão legislativo institua tributo.
3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise