Direito tributário
1. O ISS incidente sobre a prestação de serviços de LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS é devido ao município da sede da empresa prestadora do serviço ou ao município onde é executado o serviço? Fundamente!
O ISS pertence ao município onde o serviço foi prestado, conforme Artigo 3° da Lei 116/2003, transcrito abaixo:
Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
2. O ISS incidente sobre a prestação de serviços de PROPAGANDA e PUBLICIDADE é devido ao Município da sede da empresa prestadora do serviço ou ao município onde é executado o serviço? Fundamente!
O ISS é devido no local do estabelecimento prestador, pois o serviço não se encontra relacionado nos incisos I a XXII, do Artigo 3º.
3. Quem são os contribuintes do ISS? Fundamente!
De acordo com o artigo 5° o Contribuinte é o prestador do serviço.
4. Qual a base de calculo do ISS? Fundamente!
Segundo o artigo 7° A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
5. Qual a alíquota máxima do ISS? Fundamente!
Art. 8° As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
6. Que tipo de serviço de Transporte está sujeito à incidência do ISS? Fundamente!
Serviços de transporte de natureza municipal, conforme:
Artigo 3° Item - XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
7. Esta Lei Complementar Federal, por si só, autoriza o Município a cobrar o ISS no âmbito do seu