Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 1- A norma jurídica encarregada de dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é: A lei Complementar 2- As medidas provisórias podem dispor sobre aumento de tributos. 3- Todas as contribuições sociais, exceto as de seguridade social, são de competência exclusiva da União. Somente a União tem competência residual para instituir impostos. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 4- O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza se inclui na esfera de competência: Da União 5- Os empréstimos compulsórios: Podem ser instituídos para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. 6- (V) O direito financeiro é o conjunto de normas submetidas às instituições financeiras públicas, que rege as receitas, despesas, orçamentos, créditos e processo fiscal. (V) O direito tributário é um ramo do direito público que comanda as relações jurídicas entre o estado e os participantes, concernentes á imposição, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições. (F) Receita tributária é tudo que deriva da arrecadação dos impostos, tributos e multas tributárias, prefixadas em lei com caráter temporário. (V) Despesa pública é a aplicação de certa quantia em dinheiro (rendas publicas), por autoridade ou agente público, para a manutenção dos serviços de ordem pública e para o desenvolvimento econômico do próprio estado, de acordo com autorização prévia do legislativo. (F) Existem apenas duas espécies de tributos: impostos e taxas (V) As pessoas políticas detentoras da competência tributária, a teor de disposição