Direito tributário

3313 palavras 14 páginas
Questões

1. O que é tributo? Quais são as espécies e subespécies de tributos (arquétipo constitucional)? Explique cada uma delas. O que diferencia a taxa, a tarifa e o preço público?
De acordo com o artigo 3, do CÓDIGO Tributário Nacional; “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada “ ou seja, é uma obrigação, isto é, se ocorrer fator gerador , é obrigatório o pagamento, que é devida por força da lei, imposta ao cidadão ou pessoa jurídica(contribuinte), que deve ser pago em moeda corrente(dinheiro), ele é instituído por meio da lei, e ocorre por meio de uma situação licita,cobrada por uma autoridade administrativa (União, Estado ou Município), que não só tem o poder, mas também o dever de fiscalizar, autuar e cobrar.
O tributo é um gênero, ou seja, um termo para varias referências, que comporta cinco espécies;
Imposto: De acordo com o CTN art. 16, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte, ou seja, incide independe da vontade do contribuinte, se houver fator gerador, tem imposto. Ex. IPVA, pelo fato, de o contribuinte possuir um veículo.
Taxa: De acordo com o CTN art. 77, o Tributo tem como fato gerado o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço publico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou seja, é algo especifico, é possível saber que o contribuinte efetuou o fato gerador. Ex. Taxa de autenticação de documentos.
Contribuição de melhoria: De acordo com o CTN art. 81, Contribuição de melhoria, é o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a

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