Direito tributário
O Direito Tributário regula a atividade financeira do Poder Público (Estado – Sujeito Ativo) junto a particulares (Contribuintes – Sujeito Passivo), para arrecadar receitas que correspondam ao conceito de tributo, ou seja, receitas destinadas a custear os serviços públicos.
O estudo ou disciplina jurídica da Receita Tributária, compreende hoje a parte mais desenvolvida e destacada do Direito Financeiro, chamado Direito Tributário, porque abrange todas as relações jurídicas entre a Fazenda Pública e o contribuinte, a que estão vinculados interesses essenciais do Estado e dos cidadãos.
O Direito Tributário atualmente envolve todo o seguimento da sociedade, pois, de forma direta ou indireta podemos ser contribuintes dos tributos. O Brasil atualmente tem uma das mais elevadas cargas tributárias do planeta. O Direito Tributário regula a atividade financeira do Poder Público, junto a contribuintes, estabelecendo regras jurídicas que permitem ao poder público cobrar tributos.
Suas normas encontram-se: Na Constituição Federal, na Lei 5.172/66 CTN, demais legislações tributárias, tais quais, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, e demais Instruções normativas.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
Assim as chamamos de contribuições especiais e seguridade social para distingui-las das contribuições de melhorias. São também de natureza jurídica tributária, não só pelo fato de estarem inseridas no capítulo do Sistema Tributário, como também porque o texto constitucional faz referencia expressa aos princípios de direito tributário. Podemos observar claramente a instituição e cobrança dessas respectivas modalidades de tributos nos artigos 149 e 195 da carta magna.
A classificação expendida propõe-se a justificar a permanência do art. 4º do CTN em nosso sistema jurídico tributário, tendo em vista razões de interpretações que nos conduzem a considerar que o