Direito tributário
04 de agosto de 2010
Vista de prova
11 de agosto de 2010
SUMÁRIO DA AULA
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1. CF - Constituição Federal
2. Leis Complementares (art. 146, CF88)
3. Legislação Tributária (art. 96, CTN)
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 113, CTN)
1. Obrigação Tributária Principal
2. Obrigação Tributária Acessória
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Toda lei é um ato que emana do poder legislativo, ora para atender as necessidades de todo o Povo, da Nação (Lei Nacional), ora para atender as necessidaes da União (Lei Federal).
1. CF - Constituição Federal
Na CF88, a matéria tributária está disciplinada por 25 artigos que vão do art. 145 até o art. 169 e de forma geral atribui poderes aos entes federativos ao mesmo tempo que limita para aqueles os mesmos poderes.
2. Leis complementares
Essas são as leis prescritas no art. 146 da CF88; esse artigo determina que alguns aspectos somente serão tratados por lei complementar.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.