Direito tributário

1357 palavras 6 páginas
Questão 1:
Entre as inovações trazidas pela EC nº 42/03, uma das principais foi a instituição da noventena para alguns impostos, entre eles o IPI que, especificamente nesse caso, será muito parecida com a noventena atualmente existente para as contribuições sociais (Pis/Pasep, Cofins), de acordo com o artigo 195, § 6º, da Constituição Federal.
Anteriormente, as frequentes alterações de alíquotas do IPI, por meio de Decreto do Poder Executivo, com vigência a partir da própria data de sua publicação no DOU, causavam grandes transtornos e prejuízos a industriais, importadores e demais contribuintes desse imposto, pois eram comuns os casos de restituição ou complemento do imposto devido à falta de tempo hábil para adaptação de sistemas eletrônicos, planilhas de custos, preços de venda, etc.
Hoje, com a EC nº 42/03, o princípio da noventena garante que as modificações no IPI (criação ou majoração), em especial as relativas às suas alíquotas, somente serão aplicadas após 90 (noventa) dias da publicação do respectivo decreto, o que dará muito mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas alíquotas, permitindo uma melhor programação de suas operações.
Na doutrina de Roque Carrazza, o autor salienta que, é possível afirmar que o princípio da anterioridade foi criado com a finalidade de se permitir ao sujeito passivo do tributo um período razoável para que houvesse uma adaptação à nova realidade tributária, ou seja, como um novo tributo estava sendo criado, ou um tributo já existente estava sendo aumentado deveria existir um lapso temporal a fim de que o sujeito passivo preparasse condições financeiras para suportar o novo encargo tributário.
Diante desta realidade, qual seja a criação ou o aumento do tributo num período próximo ao final do exercício financeiro, com claros danos ao sujeito passivo, foi inserido um adendo ao princípio da anterioridade com a finalidade de impedir que tal situação viesse a ocorrer.
Esta foi a razão de a referida Emenda

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