Direito Tributário e sua relação com a Tabela do Imposto de Renda
Mas, quando se fala em capacidade contributiva, deve-se levar em conta que ela somente se inicia acima do limite das necessidades para a manutenção da vida do contribuinte e de sua família. Trata-se de zona de capacidade contributiva. Outros direitos fundamentais que são direta ou indiretamente influenciados pela tributação, possuem uma função específica: eles não podem ser violados no seu núcleo essencial. Nesse campo, aplica-se o postulado da proibição do excesso, que tem como base dois fundamentos: a) nenhuma medida estatal pode restringir excessivamente um direito fundamental, inviabilizando-o substancialmente, independentemente do seu motivo; b) cercear, tolher ou dificultar sobremaneira o livre exercício da atividade econômica, ainda que a medida não inviabilize por completo a atividade empresarial.
A base de cálculo é o aspecto quantitativo do IRPF. Assim, se o fato gerador representa a existência da obrigação tributária – o “an debeatur” -, a base de cálculo e a alíquota aplicada sobre ela resultam no montante da obrigação tributária, isto é, no “quantum debeatur”. Diz o art. 44 do CTN: “Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis”.
O acréscimo patrimonial universal é constituído por todos os fatores positivos (rendas e todos os proventos de qualquer natureza com disponibilidade econômica ou