Direito tributário e emprsarial
Tutor: Elcio Batista de Moraes
Curso: Administração
Direito Empresarial e Tributário
Aluna: Ingridi Pereira Gomes de Araujo
R.A: 5247101210
São Caetano do Sul, 13 de Outubro de 2013.
Introdução
No conteúdo desta atividade iremos apresentar sobre Firma Social e Denominação Social, Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão CIA, antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio. Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA, tipo societário.
Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação Art. 1158 NCC.
Passo 01: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa n°. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio.
Passo 02: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre denominação.
Passo 03: Pense em uma hipotética sociedade, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 04 (a): Em no Maximo três linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Firma Social
Alfredo e Cia LTDA.
AP e Cia LTDA.
Martins e Cia LTDA.
Passo 04 (b): Em no máximo três linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
Varejo de Calçados Martins LTDA.
A.R. Comercio de Calçados LTDA.
Loja de Calçados Martins LTDA.
Conclusão:
Nesta atividade vimos a principal diferença entre firma e denominação que situa se na responsabilidade que o empresário ou sócio da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.
A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios e ilimitada significando que o patrimônio