DIREITO TRIBUTÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO
A doutrina jurídica costuma abordar sobre este tema as questões ligadas à fiscalização, à dívida ativa, bem como aos direitos e às repercussões em caso de certidões tributárias, sejam elas negativas, positivas ou, então, positivas com efeitos de negativas.
No que tange à fiscalização, esta diz respeito aos atos do Estado (pelo Executivo: Administração Pública), tendente à averiguação a respeito do integral cumprimento pelos contribuintes das obrigações tributárias.
Importante também comentar que a fiscalização somente pode ser praticada por pessoas com competência para tal, isto é, apenas os que receberem autorização através da legislação tributária (leis, portarias, resoluções, etc) é que são considerados aptos a proceder na fiscalização.
Em consequência, se esse ato é realizado por pessoa incompetente (no sentido jurídico da palavra, quer dizer, pessoa sem autorização legal), tem-se que nenhuma punição poderá advir ao contribuinte, haja vista que a fiscalização praticada não gerará qualquer efeito por ser completamente inválida.
Em complemento, e pela mesma linha de raciocínio, mesmo o fiscal competente, não poderá ao