Direito - Tributos
Interpretação da lei tributária
Em curta síntese, a doutrina defende que a lei tributária deve ser entendida exatamente o que nela se contém. Nada de interpretações ampliativas para alcançar novos contribuintes não mencionados expressamente. A lei deve ser entendida restritivamente. A lei tributária deve atender aos fins sociais a que se destina.
Na interpretação da lei deve ser observada rigorosa lógica, os condicionamentos sociais e históricos, inclusive o direito comparado para uma aplicação proporcional e justa da carga tributária.
A analogia poderá ser utilizada nos casos não definidos em lei para hipótese de igual natureza. Os princípios gerais do direito tributário devem ser utilizados, particularmente o da capacidade, da isonomia, da anterioridade da lei, dos fins sociais e outros, como veremos abaixo. Os princípios do direito público são exigidos destacando-se a legalidade, moralidade, proporcionalidade e interesse público. A equidade, sem que esta represente a não dispensa do pagamento, deve ser perseguida pela autoridade .
Por fim, caso a lei tributária seja violada pelo contribuinte necessário, este será punido, sem dúvidas, porém, o juiz sopesará de tal sorte a penalidade para que ela seja a menos gravosa, salvo nas hipóteses dos criminosos fiscais com antecedentes. Assim sendo, o melhor é pagar corretamente, nem mais nem menos do que a lei manda.
Princípios tributários
Vamos nos ater aos mais comentados O primeiro princípio já foi mencionado. Denominação: princípio da legalidade. Cabe reiterar: o princípio afirma que tributo somente existirá em virtude de lei (art. 150,I,CF). Segue-se do seguinte: princípio da anterioridade da lei. Este já teve a denominação de anualidade, ou seja, a vigência de um tributo somente se daria a partir do dia 1° de janeiro. Isso não mais vigora, pois foram criadas exceções. A anterioridade é o princípio geral, mas para os casos de calamidade, guerra e segurança social temos a chamada