Direito Tributario
Existem 5 (de acordo com o Supremo Tribunal Federal) espécies tributárias (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais), sendo que cada uma tem uma destinação. A função dos tributos é de movimentar a máquina estatal, para que o Estado possa prestar serviços básicos e essenciais à sociedade, para que gere riqueza ao Estado e ao poder público, os tributos são necessários. É uma troca: a partir do momento em que a sociedade arca com os tributos, o Estado arca com as necessidades sociais.
Para que possíveis abusos fiscais não ocorram, é necessário o estudo da matéria tributária, então, por meio da lei, é feita a única forma de regularização, para que assim exista uma pressão social e o Estado tenha que fazer um planejamento de seus gastos.