Direito Tributario
CURSO DE CIÊNCIAS CONTABÉIS
DIREITO TRIBUTÁRIO
ÂNGELA APARECIDA DUARTE PEIXOTO
ANÁPOLIS,
2014
ÂNGELA APARECIDA DUARTE PEIXOTO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UniEvangélica-Centro Universitário, para avaliação parcial da disciplina de Direito tributário sob orientação do(a) Prof.Ms. Wander Lúcio Braga e Sousa
ANÁPOLIS,
2014
INTRODUÇÃO
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
A principal função dos impostos é garantir recursos para que o Governo possa investir em atividades sociais, como educação, saúde, habitação, e infra-estrutura, para melhorar a qualidade de vida da população como um todo. O grande problema acontece quando a carga tributária é pesada demais e a população não vê onde está indo o seu dinheiro.
1. Estado
Na teoria geral do estado, ele é definido como nação politicamente organizada.
A nação é constituída por três elementos: povo (os nacionais do país), território e governo. A totalidade dos habitantes, nacionais e estrangeiros, denomina-se população
O território é o espaço físico e geográfico sobre o qual incidem a soberania do Estado e, por via de conseqüência, suas leis.
A definição mais simples de poder, dada pela ciência política, é a capacidade de impor aos outros determinados tipos de comportamento, pela força das armas, pela força econômica ou pela força da lei.
O Estado de Direito exerce essa poder pela lei, com a finalidade principal de realização do bem