DIREITO TRIBUTARIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
1-INTRODUÇÃO
Segundo o autor Sergio Pinto Martins (Pag 235 a 240, Cap 26, Editora Atlas), o processo administrtivo tributário é a discussão no âmbito administrativo da exigência do tributo. Isso é feito, por exemplo, no Conselho de Contribuintes, nos tribunais de Impostos e Taxas. Esclarece o inciso LV do art. 5º da Constituição que aos litigentes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e amplo defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, mesmo no âmbito administrativo, devem-se assegurar o contratditório e a ampla defesa ao contribuinte. Trata-se da aplicação da regra do due process of law ou devido processo legal. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição). Prevê, ainda, o inciso XXXIV do art 5º da Lei Magna que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situaões de interesse pessoal. A Lei nº 9.051, de 18-5-1995, trata da expedição de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
2. ÂMBITO FEDERAL No âmbito federal, o processo administrativo tributário compreende os impostos federais ( imposto de renda, IPI, ITR, imposto de importação e de exportação, IOF etc.) e as contribuiões sociais, como PIS, a Cofins e a contribuição social sobre o lucro, que são administradas pela Secretaria da Receita Federal. O processo administrativo fiscal na esfera federal é regido pelo Decreto nº 70.235, de 6-3-1972. O procedimento fiscal na esfera tem início com: a) o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente,