direito tributario
Igualdade tributaria: para efeitos de tributação, todos são iguais perante a lei não podendo haver exceção entre pessoas que estejam na mesma situação. vedação não confisco: existe uma limitação material ao poder de legislar sobre tributação, que proíbe as exigências que não são razoáveis, impedindo de cometer excessos.
Legalidade: para que o tributo possa ser exigido em lei eh necessária expressão previsão legal.
Uniformidade: os tributos da união devem ser aplicados de uma forma so em todo o território nacional.
Capacidade contributiva: principio que mostra uma forma de fazer justiça fiscal, uma vez que quem tem mais, paga mais e quem tem menos, paga menos.
Liberdade de trafego: veda a limitação ao trafico de pessoas ou bens, por intermédio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
O princípio da não cumulatividade é aplicável nos casos do ICMS e do IPI. Por este princípio,o imposto devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços será compensado com o montante cobrado
O princípio da isonomia consigna que a lei não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Está expresso no artigo 150, II da CF
O princípio da irretroatividade da lei é princípio geral de direito, salvo quando interpretativa ou para beneficiar. A jurisprudência brasileira, de acordo com a súmula 584 do Supremo Tribunal Federal, vinha consagrando, mormente em Imposto de Renda, a irretroatividade da lei fiscal. Ora, no Brasil, o IR está calcado no dualismo: ano-base da declaração.
Principio da seletividae: Este princípio é de cumprimento obrigatório no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados e facultativo no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e