Direito tributario
Faculdade de DIREITO DE GARANHUNS - FDG
DIREITO TRIBUTÁRIO I
DIREITO TRIBUTÁRIO
GLOSSÁRIO
Ivanice Maria da Costa Ramos
GARANHUNS-PE
2009
Ivanice Maria da Costa Ramos
DIREITO TRIBUTÁRIO
GLOSSÁRIO
Trabalho apresentado ao Professor Rubens Leite da disciplina Direito Tributário I do Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Garanhuns-FDG/ Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns-AESGA, em cumprimento às exigências programáticas da disciplina.
GARANHUNS-pe
2009
DIREITO TRIBUTÁRIO
GLOSSÁRIO
1. FATO GERADOR: É a circunstância da vida – representada por um fato, ato ou situação jurídica – que, definida em lei, dá nascimento à obrigação tributária.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (CTN)
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (CTN)
2. ALÍQUOTA: É um elemento de quantificação da dívida tributária, a incidir sobre a base de cálculo.
3. TRIBUTO: É o dever fundamental consistente em prestação pecuniária, que é exigido de quem tenha realizado o descrito em lei, em acordo com a competência específica ditada pela Constituição.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CTN)
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (CTN)
4. IMPOSTO: É o dever fundamental consistente em prestação pecuniária que é exigido de quem tenha realizado, independentemente de contraprestação estatal, o fato descrito em lei.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja