direito tributario
No presente texto, iremos abordar a evolução histórica do direito comercial e, consequentemente, desenvolver conhecimentos fundamentais da matéria, pois como cita Ivo Dantas:
“não existe instituição jurídica inteiramente compreensível sem uma exposição histórica de sua origem e desenvolvimento, porquanto são estes que determinam a forma como aquela instituição jurídica aparece estruturada e dão razão de seus caracteres e peculiaridades. E mais: é o estudo histórico que dá base a definições que, de outra forma, pareceriam se não artificiosas, pelo menos demasiadamente dogmáticas.”1
Desde já, cumpre adiantar que o direito comercial é um ramo autônomo do direito, com princípios, regras e lógica próprios. Não raro tal independência vem sendo desrespeitada, notadamente quando as questões próprias da instituição são analisadas e julgadas sob a ótica do direito civil e/ou do direito do consumidor.
Portanto, o desafio principal dos estudiosos do direito comercial é o de defender sua autonomia. Em tal sentido, cite-se a I Jornada de Direito
Comercial2, realizado em outubro de 2012, com a presença dos mais renomados especialistas da matéria. Os resultados dos estudos, constantes de
57 enunciados, trazem orientações diversas, tais como:
1
DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Econômico. Curitiba: Juruá, 2000, p. 118.
Evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários, do Conselho da Justiça Federal, sob a coordenação geral do Ministro
Ruy
Rosado.
Fonte:
http://www.jf.jus.br/cjf/CEJCoedi/Enunciados%20aprovados%20na%20Jornada%20de%20Direito%20Comercial.pdf
2
1
“Enunciado 19. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre sócios/acionistas ou entre eles e a sociedade.”
Em linha com os caminhos traçados pela doutrina qualificada, buscaremos sempre demonstrar e defender a autonomia do direito comercial, fundamental à segurança jurídica no âmbito empresarial e fator decisivo para novos investimentos