Direito Tributario
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
Normas jurídicas são pilares para a composição da Ordem Jurídica, vez que é por meio delas que enunciados sobre organização do Estado e sua sociedade são fixados, bem como a previsão das penalidade àqueles que infringirem tais normas balizadoras.
Regra Matriz de Incidência Tributária –RMIT é um exemplo de norma jurídica, ou seja, norma tributária em sentido estrito. Trata-se de estrutura normativa geral e abstrata que institui o âmbito de incidência de determinado tributo. São normas que disciplinam relações patrimoniais, descrevendo a situação fática necessária para o nascimento de uma obrigação tributária.
A RMIT deve ser composta dos seguintes elementos: 1- Hipótese de incidência, ou seja , critérios material, espacial e temporal necessários para que se concretize um fato gerador; 2- Sujeito ativo, a quem deve se pagar o tributo; 3- Sujeito Passivo, quem deve pagar o tributo; 4- Critério quantitativo, que seria a base de cálculo e a alíquota a ser aplicada.
A RMIT tem o escopo de regulamentar a relação jurídica-tributária entre o Fisco – sujeito ativo- e o contribuinte – sujeito passivo/ responsável, ou seja, concretizar o exercício da tributação ( instituição, fiscalização e arrecadação de tributos).
3. Que é sujeição passiva? Definir os conceitos de: (i) sujeito passivo; (ii) contribuinte; (iii) responsável tributário; e (iv) substituto tributário – distinguindo: substituição tributária para trás; substituição (convencional); agente de retenção e substituição para frente. O responsável (art. 121, II, do CTN) é: (i) sujeito passivo da relação jurídica tributária; (ii) de relação de dever instrumental; ou (iii) de relação jurídica sancionatória?
Sujeição Passiva, a partir da análise do art.121 do CTN, é possível concluir que as pessoas podem