Direito tributario
Introdução
Sujeito ativo: União, estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público).
Sujeito Passivo: contribuinte ou responsável.
O sujeito passivo paga imposto para o sujeito ativo. (IPVA, ITBI, etc.)
Paga-se o tributo com a finalidade de trazer melhorias na saúde, educação, obras públicas etc. (contraprestação).
Imposto Tributos: Taxa Contribuições de melhorias
IMPOSTO
Quem provoca o nascimento do imposto é o sujeito passivo (pessoa física ou jurídica), ou seja, pratica-se uma atividade lícita prevista em lei. Deste modo faz-se necessário que se pague um determinado tributo (imposto) decorrente desta prática lícita.
Exemplos: 1. Proprietário de uma casa: pelo fato de ser proprietário, esta pessoa se obriga a pagar anualmente aos cofres da prefeitura de determinada cidade o IPTU, caso não pague será executada. A prática de ser proprietário de uma casa está previsto em lei. 2. Proprietário de carro: estado: IPVA. 3. Proprietário de empresa: Imposto de Renda. 4. Importação de carro: deve pagar imposto a nível federal pela prática desta atividade.
O imposto é provocado pelo sujeito passivo através da prática de uma atividade lícita prevista em lei.
TAXA
O sujeito ativo (pessoas jurídicas de direito público interno) provoca seu nascimento. O sujeito ativo presta um serviço à coletividade, serviço este definido em lei. O poder público coloca este serviço à disposição da população e mesmo não se utilizando deste serviço o sujeito passivo é obrigado a pagar.
Exemplo: Taxa de coleta de lixo. Nas taxas quem provoca é SEMPRE o sujeito ativo, prevalece o interesse público sobre o privado.
Contribuições de Melhorias
Poder público executa uma obra em favor da coletividade, em razão desta obra ocorre a valorização do imóvel do contribuinte, este será obrigado a pagar a contribuição de melhoria. Vale ressaltar que tal contribuição