Direito tributario
1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: diz respeito a impostos.
UNIÃO – imposto de importação; imposto de exportação; imposto de renda; IPI; IOF; ITR; imposto sobre grandes fortunas.
ESTADOS E DF – transmissão causa morte ou doação a bens e direitos (doação gratuita); ICMS; IPVA.
MUNICÍPIOS – IPTU; transmissão intervivos a qualquer título por ato oneroso de bens e imóveis, por natureza ou ascensão física; ISS.
2. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO: a partir do lançamento, o crédito é constituído.
DIRETO OU DE OFÍCIO – as autoridades administrativas fazem o lançamento (contém todas as informações necessárias), sem a intervenção do contribuinte.
POR DECLARAÇÃO – o contribuinte fornece a informação para o poder público fazer o lançamento.
POR HOMOLOGAÇÃO – o contribuinte é quem faz o lançamento e a RF homologa.
POR ARBITRAMENTO – o contribuinte deve fornecer as informações para o poder público fazer o lançamento. Se não colaborar, as autoridades forçam o valor a ser pago pelo contribuinte.
3. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: o crédito deixa de existir.
PAGAMENTO – pagamento do crédito em moeda nacional. O pagamento deve ser feito em local combinado, caso não tenha sido combinado, o credor deve ir buscar no domicílio do devedor.
COMPENSAÇÃO – só existe se houver uma lei autorizando. Compensam-se dívidas líquidas, certas e exigíveis. Quando A e B são devedores e credores, reciprocamente.
TRANSAÇÃO – em regra, apenas quando se trata de direito patrimonial e ocorre durante uma ação judicial.
REMISSÃO – perdão da dívida, qualquer que seja sua natureza, pelo devedor. Não deve haver perdão para órgão público, pois se não respondem por improbidade (o crédito devido pelo governo não pode ser reduzido).
PRESCRIÇÃO – perda da pretensão. O recebimento do crédito não é eterno, portanto, se demorar muito tempo para ser pago, o crédito prescreve e é extinto.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA – se é cobrado um valor que o contribuinte não concorde, faz-se o depósito