Direito Tributario
2 - As duas características indispensáveis para atividade são : a)econômica: busca gerar lucro para quem a exerça, e, b)organizada: reúna nela quatro fatores de produção: capital + mão-de-obra + insumos + tecnologia.
3 – São impedidos : Falidos, até que ocorra sua reabilitação para os atos da vida empresarial; o condenado pela prática de crime cuja a pena impeça que ele exerça atividade empresarial; o leiloeiro oficial; o servidor público, caso aja previsão estatutária nesse sentido; o estrangeiro, quando se tratar de prestação de serviços de transporte aéreo doméstico; o devedor do INSS; todos os demais aos quais a Constituição federal ou a Lei dirigirem impedimento nesse sentido. Não se encontra deferida legalmente todos que a pretendam, existindo mesmo situações que impedem aqueles que nelas se enquadrem de exercer empresa.
4 - Os tipos de nomes de empresa seriam dois : Firma : para a sua formação utiliza-se do nome do próprio empresário individual, ou dos sócios da sociedade empresaria, ex: uma advocacia que seu nome é Okuma & Balera; Denominação : Também pode ser o nome dos sócios ou elemento fantasia, deverá também indicar o objeto a ser explorado, ex: uma padaria bem conhecida na cidade de Sumaré, a Padaria Silva.
5 – O SIRNREM – Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis: é o conjunto de órgãos que tem sua atuação voltada a coordenar e executar o trabalho de registro das empresas mercantis e de atos a elas ligados. Compõe-se de dois tipos de órgãos: JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) com atuação em todo Território Nacional. E o DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comercio) é o órgão para o qual foi delegada função