Direito Tributario
1) Defina Crédito Tributário
No Direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) a pagar o tributo ao sujeito ativo (Estado ou ente parafiscal).
O crédito tributário decorre da ocorrência da obrigação tributária principal. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.
2) Lançamento Tributário e suas modalidades
Em Direito tributário, lançamento é um ato administrativo pelo qual a pessoa jurídica de direito público (ou seja, vinculada ao Estado) constitui o crédito tributário, identificando os seguintes elementos: fato gerador a matéria tributária o montante (valor) do tributo devido o sujeito passivo (o contribuinte ou responsável) eventual penalidade cabível caso o contribuinte não cumpra a sua responsabilidade tributária
Modalidades:
Lançamento direto ou por ofício:
O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição.
Lançamento por declaração:
O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto.
Lançamento por homologação :
O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e