Direito Tributario
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS – FUNEDI
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS – ISAB
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO.
ABAETÉ (MG), MARÇO DE 2014
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO
Trabalho apresentado à disciplina Direito constitucional como avaliação parcial do quarto período do curso de Ciências Contábeis do Instituto Superior de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – ISAB.
ABAETÉ (MG), MARÇO DE 2014.
Sumário
1-INTRODUÇÃO
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre "O Direito Tributário", seus objetos, fontes e interpretação, para uma melhor compreensão do tema.
O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois, não há vontade política dos governantes para a sua solução, atacando as causas, resolvendo o problema com a criação de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata, por não aumentar o déficit do Estado, porque, outra solução poderia ser o endividamento, transferindo o problema para o futuro.
2-CONCEITO DE TRIBUTO
Tributo é um substantivo masculino que significa imposto, taxa ou contribuição. Em alguns contextos também pode significar o ato de prestar homenagem ou culto a alguém.
Com origem no termo em latim tributum, a palavra tributo remete para alguma coisa que é concedida ou rendida por obrigação, hábito ou necessidade. Em